TRÂNSITO TURBO - ED. 05/2021


   Imagine a situação: Você está super atrasado e transita a todo vapor pela rodovia quando de repente cai em um engarrafamento. Começa a bater o desespero porque vai perder a consulta, a entrevista do emprego, vai chegar atrasado no trabalho e "pimba"!! Você decide arriscar tudo e cortar caminho pelo acostamento. É mais ou menos o que aconteceu nos flagras obtidos na BR-101 em Pernambuco. 


   Bem, se você der a sorte de não cruzar com nenhum policial rodoviário federal, responsável pelo monitoramento das rodovias federais, no caminho, talvez se saia bem da situação, caso contrario... Acontece que o artigo 193 do Código de Trânsito Brasileiro prevê que "transitar em calçadas, passeios, passarelas, ciclovias, ciclofaixas, ilhas, refúgios, ajardinamentos, canteiros centrais e divisores de pista de rolamentos, ACOSTAMENTOS, marcas de canalização, gramados e jardins públicos" é uma INFRAÇÃO GRAVÍSSIMA.

   E o que pode acontecer?? No caso do condutor não apresentar uma desculpa convincente ao policial (Como uma emergência de saúde, por exemplo), ele corre o risco de ser autuado e terá de pagar uma multa beeeem salgada (Ele ainda pode recorrer da punição posteriormente). A cifra a ser paga gira em torno de R$ 880,41 (O valor da multa referente a infração gravíssima - R$ 293,47 - multiplicada por três) e mais sete pontos na carteira nacional de habilitação.


   Na situação que ilustra essa postagem, nenhuma viatura da PRF apareceu durante os nossos flagras, mas é bom ficar atento e evitar surpresas desagradáveis. Uma saída com antecedência ajuda muito, vá que exista um engarrafamento no meio do caminho, né? Confira outras edições do "Trânsito Turbo" no campo "Arquivo" ou digitando o nome da coluna no campo "Procura", na página inicial do blog. Até a próxima!!!

Fonte: Código de Trânsito Brasileiro
Fotos: George Luiz / G News Blog

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