TRÂNSITO TURBO - ED. 04/2021

   Imagine a situação: Um casal está comprando um produto em uma loja e precisa aguardar pela retirada, mas não há estacionamento para o veículo. O homem decide estacionar (em plena avenida) ao lado de um veículo que estava devidamente estacionado, desliga e entra na loja para retirar o tal produto. O carro fica parado e sem ninguém no seu interior por pelo menos 10 minutos. E aí?? O que você acha?? Infração ou não?? 

   Se você respondeu que sim: ACERTOU. Segundo o Código de Trânsito Brasileiro, o estacionamento em fila dupla está previsto no inciso XI do artigo 181: "Ao lado de outro veículo em fila dupla". A infração é de natureza grave, rende ao condutor autuado uma multa no valor de R$ 195,23, cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação e a remoção do veículo como medida administrativa.

   Na imagem acima você tem outro ângulo da infração, ocorrida em um bairro de Jaboatão dos Guararapes. Por sorte, o condutor não foi "surpreendido" pelos agentes de trânsito que fiscalizam a região. Curtiu o assunto deste mês? Confira outras edições da coluna "Trânsito Turbo" através do campo "Arquivo" ou digitando o título da coluna no campo "Procura", na página inicial do "G News Blog". Até a próxima!!

Fonte: Código de Trânsito Brasileiro

Fotos: George Luiz / G News Blog 

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