TRÂNSITO TURBO - ED. 02/2021

    Idealize a cena: Uma avenida movimentada, você precisando pegar uma mercadoria comprada em uma loja e quase não há vagas para estacionamento. O que você pensa?? Vou parar rapidinho,  coloco o produto no carro, vou embora e está tudo certo. Até é possível fazer isso, mas é necessário estar atento para não dar de cara com essa plaquinha da imagem abaixo. No flagrante, o veículo ficou parado nesse local por cerca de 10 minutos.

   Se você ainda não reparou transitando por aí, existem dois tipos de placa que indicam a proibição de estacionamento. O "E" sendo atravessado por uma faixa vermelha e outra com o "E" sendo cruzado por duas, em formato de "X". Enquanto a primeira indica a proibição de estacionamento, a segunda proíbe o estacionamento e a parada no local por quaisquer motivos.

   Evidentemente que todo mundo sempre tenta dar aquele jeitinho, como você vê na imagem acima. E aí, o que acontece?? Pelo parágrafo XIX do artigo 181 do Código de Trânsito Brasileiro, estacionar ou parar em local com a placa presente na imagem é uma infração grave, que rende multa no valor de R$ 195,23, cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação e até a remoção do veículo (Caso ele esteja estacionado).

   Por sorte do condutor, nenhum agente de trânsito passou pelo local no momento da ação irregular. Mesmo assim é sempre bom ficar atento e evitar transtornos desnecessários. A coluna desse mês fica por aqui, mas se você quiser conferir outras edições, basta só digitar "Trânsito" no campo de pesquisa na página inicial do "G News Blog".

Fonte: Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Fotos: Capa (Montagem / G News Blog); Infração (George Luiz).     

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