TRÂNSITO TURBO - ED. 01/2021


   Depois de oito longos anos, o "G News Blog" volta a ter uma coluna sobre trânsito. Por aqui vamos trazer flagras de comportamentos que você, a amigo leitor, deve prestar muita atenção. Na nossa primeira edição do ano, a gente fala sobre o estacionamento em guia rebaixada. Nas imagens que ilustram este post temos uma situação curiosa. o motorista estacionou o veículo em frente ao trecho do meio-fio que tem a rampinha de acesso à calçada para pessoas com deficiência física. Mas afinal, é infração ou não?? Por incrível que pareça, NÃO!!

   O Código Brasileiro de Trânsito, em seu artigo 181 e inciso IX, classifica como infração de trânsito MÉDIA (Com multa de R$ 130,16) o estacionamento de veículo em frente a guia rebaixada destinada a entrada e saída de veículos. A autuação com direito a multa e medida administrativa (remoção do veículo), no entanto, só pode ser oficializada pelo agente de trânsito caso a denúncia seja efetivada pelo proprietário do imóvel que se sinta prejudicado pelo estacionamento irregular do veículo.

   No caso dos nossos flagrantes, infelizmente, a prática que atrapalha o trânsito dos deficientes ainda não é considerada infração. Até existe um projeto de lei (4.009/2019) que pretende tornar o estacionamento "insocial" uma infração gravíssima. A PL é de autoria da senadora Mara Gabrilli (PSDB-SP) e está na Comissão de Direitos Humanos (CDH) do Senado. Não existe prazo para a análise da proposta.

   Por enquanto, os cadeirantes vão ter que contar com o bom senso dos motoristas para que não tenham seus direitos de locomoção ceifados pelos maus motoristas que insistem em estacionar seus veículos no acessos. Por outro lado, é importante a torcida para que os senadores analisem o texto e deem seguimento aos trâmites que farão a proposta se tornar lei e ser incorporada ao Código Brasileiro de Trânsito (CTB).

Fonte: Código Brasileiro de Trânsito

Fotos: George Luiz / G News Blog  

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