Imagine você com sua vozinha ou outro ente querido que tenha dificuldades de locomoção ou que não deseja se aventurar em uma via de trânsito movimentado. Imaginou? Muito bem, agora pense em um carro no meio do passeio... Não há outra solução, vai ter que ir para a pista de todo jeito. Se os transeuntes forem pessoas que não gostem de confusão, o condutor ainda pode escapar. Caso o contrário...
As imagens que ilustram a postagem foram tiradas em um bairro do Recife. O flagras foram registrados poucos metros um do outro, e comprovam que a prática de deixar os veículos atrapalhando o trânsito dos pedestres é comum. Óbvio que por se tratar de uma via de pouco movimento (Em alguns momentos até aumenta), os transeuntes não "fazem questão". No registro abaixo, uma moradora precisa andar pela rua em um trecho de curva devido ao veículo parado.
A punição pode ocorrer porque a infração está contida no inciso VIII do artigo 181 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). É proibido o estacionamento "NO PASSEIO ou sobre faixas destinadas a pedestre, ciclovia ou ciclofaixa, bem como nas ilhas, refúgios, ao lado ou sobre canteiros centrais, divisores de pista de rolamento, marcas de canalização, gramados ou jardim público".
E o que acontece se eu for flagrado pelo agente de trânsito?? Por se tratar de uma infração grave, o condutor pode ser punido com multa no valor de R$ 195,23 e cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Como medida administrativa, o veículo pode ser removido. Por via da dúvidas, é melhor não arriscar.
Fotos: George Luiz / G News Blog
Comentários
Postar um comentário