TRÂNSITO: IRRESPONSABILIDADE EM DUAS RODAS

   Eis uma coisa que ninguém deveria fazer e geralmente alguém faz. Este flagra foi feito na cidade de Jaboatão dos Guararapes e mostra que os pais decidiram levar os filhos para um passeio. Detalhe: Todos em cima do mesmo veículo, o que por lei é proibido. Nesta imagem, por exemplo, se configuram pelo menos três infrações; Primeiro, Motocicletas têm lotação máxima de duas pessoas, piloto e garupa, o que não ocorre neste caso; Segundo, crianças menores de 7 anos não podem ser conduzidas em motos; Terceiro, o não uso do capacete de segurança.

    São tantas as faltas presenciadas, que se este cidadão fosse pego pela fiscalização, teria que desembolsar uma boa grana, isto sem contar os pontos que levaria pelas infrações. Conduzir veículo transportando passageiro sem capacete, com viseira e proteção, é considerada infração gravíssima, prevista no artigo 244, no inciso II, com multa no valor de R$ 191,54 (180 Ufirs) e sete pontos na Carteira de Habilitação.
 
    A segunda infração está no mesmo artigo 244, porém, no inciso V: Conduzir motocicleta transportando crianças menores de 7 anos que não tenham condições de cuidar da própria segurança é considerada infração gravíssima, também resultando em multa no valor de R$ 191,54 e sete pontos na CNH. Por fim, a condução de veículo cuja lotação esteja excedida, como mostra a imagem, é uma infração média, com multa no valor de R$ 85,13 (80 Ufirs) e quatro pontos na habilitação.
 
   Resumindo: Se este condutor fosse pego numa blitz, ele somaria 18 pontos na Carteira de Habilitação (De uma vez só) e pagaria um montante no valor de R$ 468,21. A pergunta que fica é: Será que compensa? Considerando a corrupção que atinge alguns órgãos públicos, provavelmente ele pagaria bem menos a um agente de trânsito, porém, nem todos rezam pela mesma cartilha. É melhor não arriscar, né?
 
Fotos: George Luiz / G News Blog

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