Eis uma coisa que ninguém deveria fazer e geralmente alguém faz. Este flagra foi
feito na cidade de Jaboatão dos Guararapes e mostra que os pais decidiram levar
os filhos para um passeio. Detalhe: Todos em cima do mesmo veículo, o que por
lei é proibido. Nesta imagem, por exemplo, se configuram pelo menos três
infrações; Primeiro, Motocicletas têm lotação máxima de duas pessoas, piloto e
garupa, o que não ocorre neste caso; Segundo, crianças menores de 7 anos não
podem ser conduzidas em motos; Terceiro, o não uso do capacete de
segurança.
São tantas as faltas presenciadas,
que se este cidadão fosse pego pela fiscalização, teria que desembolsar uma boa
grana, isto sem contar os pontos que levaria pelas infrações. Conduzir veículo
transportando passageiro sem capacete, com viseira e proteção, é considerada
infração gravíssima, prevista no artigo 244, no inciso II, com multa no valor de
R$ 191,54 (180 Ufirs) e sete pontos na Carteira de Habilitação.
A segunda infração está no mesmo
artigo 244, porém, no inciso V: Conduzir motocicleta transportando crianças
menores de 7 anos que não tenham condições de cuidar da própria segurança é
considerada infração gravíssima, também resultando em multa no valor de R$
191,54 e sete pontos na CNH. Por fim, a condução de veículo cuja lotação esteja
excedida, como mostra a imagem, é uma infração média, com multa no valor de R$
85,13 (80 Ufirs) e quatro pontos na habilitação.
Resumindo: Se este condutor fosse
pego numa blitz, ele somaria 18 pontos na Carteira de Habilitação (De uma vez
só) e pagaria um montante no valor de R$ 468,21. A pergunta que fica é: Será que
compensa? Considerando a corrupção que atinge alguns órgãos públicos,
provavelmente ele pagaria bem menos a um agente de trânsito, porém, nem todos
rezam pela mesma cartilha. É melhor não arriscar, né?
Fotos: George Luiz / G News Blog
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