TSE CONVOCA ELEITORES E A RECEITA, OS CONTRIBUINTES

   Pra quem ainda não se ligou, dois procedimentos imprescindíveis para a paz do cidadão estão com seus prazos batendo à porta: A regularização da situação no Tribunal Superior Eleitoral e a Declaração do Imposto de Renda 2013.


Regularização da Situação Eleitoral

   No primeiro caso, os eleitores que não compareceram, nem justificaram as ausências, nas últimas três eleições devem procurar um cartório eleitoral mais próximo para regularizar a situação. Há algumas semanas, a campanha “Eleitor Limpo” está sendo veiculada nos principais meios de comunicação, principalmente os de massa, como rádio e televisão. Caso não regularize a situação até o dia 25 de abril, o eleitor poderá ter seu título cancelado.

   No ato do comparecimento, o eleitor deve levar o título e um documento de identificação com foto. Também terá de se pagar uma multa por cada turno que o eleitor não votou. O valor da multa varia: Para as cidades próximas a capital, a multa custa R$ 3, já para as do interior, o valor é de R$ 3,51. A não regularização da situação resulta em impossibilidade de fazer empréstimos, tirar documentos, assumir cargo público, fazer matrícula em instituições de ensino públicas, entre outras ações.

   Os pagamentos das multas podem ser realizados em agências do Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal e agências lotéricas. A regularização só é obrigatória para eleitores que tenham entre 18 e 70 anos. Para verificar a situação do seu título de eleitor, basta acessar o site do TSE: http://www.tse.jus.br/eleitor/situacao-eleitoral


Declaração do Imposto de Renda

   E se você ainda não fez sua declaração do Importo de Renda neste ano de 2013, o prazo termina no próximo dia 30 de abril. Declarar é uma obrigação tanto das pessoas físicas quanto jurídicas e anualmente tem seu prazo entre o primeiro dia de março e o último de abril.

   O recomendável é que se organize toda documentação do que foi gasto ao longo do ano anterior. Comprovantes de carnês de mensalidades de escolas, cursos ou faculdades; Comprovantes de pagamentos de Planos de Saúde ou consultas; Pagamentos de pensões, doações, ou seja, um detalhado resumo de todo os gastos do contribuinte. O cuidado deve ser redobrado, porque caso as informações sejam erradas, o contribuinte pode ter sérias dores de cabeça.

    Estão livres da obrigação os contribuintes que têm verba inferior à R$ 23.499,15 por ano, que possuam bens que somem valor acima de R$ 300 mil ou estejam inseridos, como dependentes, na declaração de um parente. Existem doenças e condições financeiras que também são álibis para a isenção. A lista pode ser encontrada neste link: http://impostoderenda2013.com/isencao-imposto-de-renda-declaracao-anual-de-isento.html.

   Portanto, fiquem de olho, o prazo termina às 23h59 da próxima terça-feira (30). Para fazer o download dos programas que faz a e envia declaração, acesse o site a seguir: http://www.receita.fazenda.gov.br/pessoafisica/irpf/2013/declaracao/download-programas.htm.

Fotos: 1 (Divulgação / TSE); 2 (Extraída do site “Sindicato dos Mecânicos”).

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