TRÂNSITO TURBO: ALTA VELOCIDADE E ÁLCOOL

   Quando as autoridades falam famosas frases, como "Se beber, não dirija" ou "Evite alta velocidade", muitos acham que é caretice, que estão impedindo sua diversão e blá, blá, blá... Mas aqui segue mais um exemplo do que pode acontecer quando você desrespeita qualquer uma destas instruções básicas. O acidente abaixo aconteceu na manhã do domingo (8), na Avenida Recife, nas imediações do bairro da Areias, na zona oeste do Recife...



   O motorista deste Honda Civic trafegava em alta velocidade, quando perdeu o controle e se chocou com violência em uma árvore no sentido Boa Viagem / BR-101. Aline dos Anjos, de 27 anos, morreu na hora. O motorista e marido da vítima fatal, Fábio Lisboa Menino, e outras três pessoas, incluindo a filha, de três anos, ficaram feridos sem gravidade. Após o acidente, o homem foi socorrido e preso. Dois dias depois, o homem foi liberado na audiência de custódia.


   Fábio havia bebido na noite anterior, exatamente durante a comemoração do aniversário de Aline. O bafômetro registrou vestígio de álcool no corpo dele. Junte-se a isso a velocidade com que ele conduzia o veículo, registrada pelas câmeras de monitoramento da via, a combinação foi trágica. As imagens que ilustram esse post foram registrados minutos após o acidente. Presenciamos as vítimas deixando o local. Quatro foram embora em ambulâncias do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU). 


   De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, o artigo 165 prevê que "Dirigir sob influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência" configura infração gravíssima, com multas que podem ser multiplicadas por 3, 5 ou 10 vezes, além da retenção do veículo e a suspensão do direito de dirigir por um ano. E se houver reincidência após da primeira suspensão, o valor da multa e o tempo de cassação da Carteira Nacional de Habilitação dobram. 
  

   Por falar em álcool no sangue, vale a pena lembrar o que pode acontecer com quem ingere bebida alcoólica e pega o carro. Se o condutor cai em uma operação de "Lei Seca", por exemplo, e é submetido ao teste do bafômetro, existem três cenários: Até 0,04 mg/l não há penalidade. Entre 0,05 mg/l e 0,33 mg/l, o motorista é autuado, já que se trata de uma infração gravíssima. Em caso de resultado igual ou superior a 0,34 mg/l (O que aconteceu na tragédia acima), o condutor comete crime de trânsito e pode ser preso. Portanto, vale aquela velha orientação: Se beber, não dirija.

Fonte: Código de Trânsito Brasileiro
Fotos: George Luiz / G News Blog

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