TRÂNSITO TURBO - ED. 06/2021

   Seja bem vindo a coluna "Trânsito Turbo" de agosto. Nesta edição a gente destaca uma ação que além de ser perigosa, traz um prejuízo financeiro enorme para o condutor irresponsável. As imagens que ilustram o post foram registradas na BR-101, na cidade do Recife. No flagrante, um homem trafega pela rodovia com uma criança pequena. Por alguns metros, acompanhamos os dois e, em determinados momentos, percebíamos que ele pilotava apenas com uma mão (A outra era colocada nas costas da criança, na tentativa de protege-la).   

   O fato aconteceu por volta das 7h do último domingo (8), provavelmente pelo raciocínio de que não haveria alguma blitz ou policiais rodoviários para uma autuação. O fato é que se ele encontrasse alguma autoridade de trânsito no caminho, a ousadia sairia muuuuuito caro. Isso porque a infração está contida no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), no parágrafo V do artigo 244, "Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor transportando menor de sete anos ou que não tenha, nas circunstâncias, condições de cuidar da própria segurança".

   E o que pode acontecer caso seja interceptado e autuado?? Bem, por ser enquadrada como uma infração gravíssima, o condutor recebe 7 pontos na Carteira Nacional de Habilitação, paga multa no valor de R$ 293,47 e tem o direito de dirigir suspenso. Nesse caso, a CNH é automaticamente recolhida. 

   Vamos acrescentar outra infração neste caso. Se o agente flagrasse o homem pilotando com uma mão enquanto a outra protegia a criança, ele poderia ser autuado com base no parágrafo VII do mesmo artigo "Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor sem segurar o guidom com ambas as mãos, salvo eventualmente para indicação de manobras". Esse ato é considerado uma infração média, resulta em 4 pontos na CNH e multa no valor de R$ 85,13.

   P.S.: Voltando à primeira infração, houve uma atualização no parágrafo V, que se refere a idade da criança transportada. A Lei 14.071/20, do deputado Juscelino Filho (DEM-MA), ampliou a idade mínima permitida, passando dos 7 para os 10 anos. A nova legislação entrou um vigor no dia 21 de abril deste ano. Portanto, um pouco de cuidado não custa nada, nem tanto pela multa, mas pela segurança dos pequenos. Confira outras edições da coluna acessando o campo "Arquivo" ou digitando "Trânsito Turbo" no campo "Procura" na página inicial do blog. Até a próxima!!

Fonte: Código de Trânsito Brasileiro

Foto: George Luiz / G News Blog 

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