A rua é deserta, sem muito movimento e você precisa
deixar o carro pra ir resolver um problema rápido. Muitos decidem arriscar e
aproveitar um espaço mais próximo do seu destino. Mas o que acontece quando
este espaço fica de frente a uma guia rebaixada ou a uma garagem? Você acaba de
praticar uma infração média.
Aí você pode se perguntar: “E se eu
estacionar na frente da minha própria garagem?” Também está cometendo uma
irregularidade. O estacionamento em frente às guias rebaixadas, que sinalizam a
entrada e saída de veículos, é uma infração média, prevista no inciso IX do
artigo 181 do Código de Trânsito Brasileiro.
Para confirmar esta possibilidade de
autuação, em abril de 2011, um corretor de imóveis teve o veículo multado mesmo
estando estacionado na frente de sua própria garagem. Na realidade, os guardas
haviam sido chamados por uma vizinha do corretor, que teve a sua saída
obstruída por outro veículo. Isto aconteceu em Vitória, no Espírito Santo, e
chamou a atenção para o fato. Na época, o Secretário de Segurança Urbana da
cidade confirmou a irregularidade.
Na imagem que ilustra esta matéria,
feita na Rua Izabel de Souza, no Recife, é possível ver que o veículo está na
saída da garagem. Independente de ser o dono ou não do imóvel, o condutor deste
veículo já estaria condenado a uma multa. As autoridades do trânsito orientam
os moradores que tiverem tal problema a entrarem em contato com o órgão
responsável pelo trânsito. No caso do Recife, o órgão a ser acionado é a
Companhia de Trânsito e Transporte Urbano (CTTU), através do 0800 081 1078.
Ao motorista que cometer tal infração,
mesmo que esteja em frente de casa, existe a multa, no valor de R$ 85,13,
quatro pontos na Carteira de Habilitação, além da possibilidade de remoção do
veículo. Portanto, é importante ficar atento a estes detalhes, para não ser
pego de “calças curtas”.
Foto: George Luiz / G News Blog
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