TRÂNSITO: NA FRENTE DE GARAGEM, NÃO!

   A rua é deserta, sem muito movimento e você precisa deixar o carro pra ir resolver um problema rápido. Muitos decidem arriscar e aproveitar um espaço mais próximo do seu destino. Mas o que acontece quando este espaço fica de frente a uma guia rebaixada ou a uma garagem? Você acaba de praticar uma infração média.

   Aí você pode se perguntar: “E se eu estacionar na frente da minha própria garagem?” Também está cometendo uma irregularidade. O estacionamento em frente às guias rebaixadas, que sinalizam a entrada e saída de veículos, é uma infração média, prevista no inciso IX do artigo 181 do Código de Trânsito Brasileiro.
   Para confirmar esta possibilidade de autuação, em abril de 2011, um corretor de imóveis teve o veículo multado mesmo estando estacionado na frente de sua própria garagem. Na realidade, os guardas haviam sido chamados por uma vizinha do corretor, que teve a sua saída obstruída por outro veículo. Isto aconteceu em Vitória, no Espírito Santo, e chamou a atenção para o fato. Na época, o Secretário de Segurança Urbana da cidade confirmou a irregularidade.
   Na imagem que ilustra esta matéria, feita na Rua Izabel de Souza, no Recife, é possível ver que o veículo está na saída da garagem. Independente de ser o dono ou não do imóvel, o condutor deste veículo já estaria condenado a uma multa. As autoridades do trânsito orientam os moradores que tiverem tal problema a entrarem em contato com o órgão responsável pelo trânsito. No caso do Recife, o órgão a ser acionado é a Companhia de Trânsito e Transporte Urbano (CTTU), através do 0800 081 1078.
   Ao motorista que cometer tal infração, mesmo que esteja em frente de casa, existe a multa, no valor de R$ 85,13, quatro pontos na Carteira de Habilitação, além da possibilidade de remoção do veículo. Portanto, é importante ficar atento a estes detalhes, para não ser pego de “calças curtas”.
Foto: George Luiz / G News Blog

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