Se passássemos um dia inteiro em qualquer cruzamento deste país,
perceberemos como muitos motoristas colocam a vida dos pedestres em perigo,
avançando 10 mm que seja da pista. A partir deste e durante os próximos onze
meses, o G News Blog vai deixar você muito bem informado sobre as infrações de
trânsito e suas multas, segundo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Alguns condutores utilizam as mais variadas “artimanhas” para explicar o
inexplicável: Parar em cima da faixa de pedestre. Além de ser um grande
desrespeito com o cidadão, que precisa atravessar a via, pode ser tornar uma
grande dor de cabeça para o motorista que provocar um acidente.
Em pouco menos de 10 minutos parados na Avenida Mascarenhas de Moraes, no
bairro da Imbiribeira, no Recife, nossa equipe presenciou dois exemplos de
desrespeito à faixa de pedestres. Desde 1998, numa das atualizações do Código
de Trânsito, a lei que proíbe a prática gera punição a quem violar o direito dos
transeuntes.
A falta de uma fiscalização rígida é um incentivo à prática
Quem
comete a falta, prevista no artigo 183 do CTB, comete uma infração média, o que
rende uma multa no valor de R$ 85,12 e mais quatro pontos na carteira Nacional
de Habilitação (CNH). O acumulo de 20 pontos num período de um ano acarreta em
suspensão do direito de dirigir, que pode chegar a um período de um ano. Suspenso,
o condutor terá de passar por um curso de reciclagem para poder voltar a
circular pelas ruas. Fica a dica!
Fotos: George
Luiz / G News Blog



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