DE OLHO NO TRÂNSITO: PARAR NA FAIXA DE PEDESTRE

   Se passássemos um dia inteiro em qualquer cruzamento deste país, perceberemos como muitos motoristas colocam a vida dos pedestres em perigo, avançando 10 mm que seja da pista. A partir deste e durante os próximos onze meses, o G News Blog vai deixar você muito bem informado sobre as infrações de trânsito e suas multas, segundo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

   Alguns condutores utilizam as mais variadas “artimanhas” para explicar o inexplicável: Parar em cima da faixa de pedestre. Além de ser um grande desrespeito com o cidadão, que precisa atravessar a via, pode ser tornar uma grande dor de cabeça para o motorista que provocar um acidente.

 A travessia de pedestres ficou comprometida com a infração

   Em pouco menos de 10 minutos parados na Avenida Mascarenhas de Moraes, no bairro da Imbiribeira, no Recife, nossa equipe presenciou dois exemplos de desrespeito à faixa de pedestres. Desde 1998, numa das atualizações do Código de Trânsito, a lei que proíbe a prática gera punição a quem violar o direito dos transeuntes.


A falta de uma fiscalização rígida é um incentivo à prática 

   Quem comete a falta, prevista no artigo 183 do CTB, comete uma infração média, o que rende uma multa no valor de R$ 85,12 e mais quatro pontos na carteira Nacional de Habilitação (CNH). O acumulo de 20 pontos num período de um ano acarreta em suspensão do direito de dirigir, que pode chegar a um período de um ano. Suspenso, o condutor terá de passar por um curso de reciclagem para poder voltar a circular pelas ruas. Fica a dica!

Fotos: George Luiz / G News Blog

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