TRÂNSITO TURBO - ED. 07/2021


   Nesta nova edição da coluna "Trânsito Turbo", a gente começa imaginando a seguinte situação: Você está em casa e de repente chega um telefonema urgente de alguém pedindo sua presença em um determinado lugar. Daí você se desespera e sai voando, porém, esquece o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV). O que pode acontecer se um guarda aparece no meio do caminho??


   Bem, a infração está prevista no Código de Trânsito Brasileiro, mais precisamente no artigo 232: "Conduzir veículo sem os documentos de porte obrigatório". Neste caso, a infração é leve e rende uma multa no valor de R$ 88,38 e 3 pontos na Carteira Nacional de Habilitação. O agente de trânsito ainda deve reter o veículo até a apresentação do CRLV.


   Como você deve saber, o CRLV é atualizado todos os anos, mediante o pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículo Automotor, o IPVA. Antes, o documento era emitido na versão física pelos Detrans de cada estado. Em 2021, no entanto, alguns estados implantaram o sistema digital do documento. Caso o condutor queira transitar com o documento físico, deve imprimir por conta própria.

   Bem, se você curtiu o "Trânsito Turbo" de setembro, a gente te convida a conferir outras edições da coluna. Basta acessar o campo "Arquivo" ou digitar o título no campo "Busca", ambos presentes na página inicial do blog. A gente volta a qualquer momento com mais prestação de serviços referente ao trânsito. Até a próxima e muuuuuita atenção.  

Fotos: George Luiz / G News Blog

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